A idéia aqui é divulgar as perguntas feitas para a Camara dos Vereadores de São Paulo.
– Fiz a seguinte pergunta: Qual a diferença entre um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução ? E a resposta segue exatamente como recebi:
Prezado Munícipe,
Sr. Wilson Takeo,
Informamos que sua manifestação, referente ao protocolo nº 19854, recebeu uma devolutiva na qual segue abaixo:
“O Regimento Interno da Câmara Municipal de São, em seu art. 234, define o projeto de lei como sendo a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito; já o projeto de resolução, nos termos do art. 237, destina a regular matérias político-administrativa da Câmara, isto assuntos que digam respeito a organização interna.
Secretário Parlamentar Adjunto
Secretaria Geral Parlamentar”
Para quaisquer dúvidas, colocamo-nos à disposição,
Apresento meus mais elevados protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Flávia Benedictini Sanches
Ouvidora da Câmara Municipal de São Paulo